Art. 1º. Este Decreto regulamenta a concessão, pela União, de subvenção econômica à comercialização de óleo diesel rodoviário no território nacional por produtores e importadores, e, ainda, por distribuidores nas importações por eles realizadas, permitidas na forma da regulamentação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, incluídas aquelas realizadas por conta e ordem, no valor de até R$ 0,30 (trinta centavos de real) por litro, no período de 1º de agosto até 31 de dezembro de 2018, nos termos do disposto no art. 1º, caput, inciso II, da Medida Provisória nº 838, de 30 de maio de 2018, e do art. 1º da Medida Provisória nº 847, de 31 de julho de 2018.