Decreto 9.454/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam estabelecidos, para fins do disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 838, de 2018, e do art. 3º da Medida Provisória nº 847, de 2018, os seguintes períodos de apuração da subvenção econômica:

I - de 1º de agosto a 30 de agosto de 2018;

II - de 31 de agosto a 29 de setembro de 2018;

III - de 30 de setembro a 29 de outubro de 2018;

IV - de 30 de outubro a 28 de novembro de 2018;

V - de 29 de novembro a 15 de dezembro de 2018; e

VI - de 16 de dezembro a 31 de dezembro de 2018.

Decreto 9.454/2018 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam estabelecidos, para fins do disposto no art. 4º da Medida Provisória nº 838, de 2018, e do art. 3º da Medida Provisória nº 847, de 2018, os seguintes períodos de apuração da subvenção econômica:

I - de 1º de agosto a 30 de agosto de 2018;

II - de 31 de agosto a 29 de setembro de 2018;

III - de 30 de setembro a 29 de outubro de 2018;

IV - de 30 de outubro a 28 de novembro de 2018;

V - de 29 de novembro a 15 de dezembro de 2018; e

VI - de 16 de dezembro a 31 de dezembro de 2018.