Art. 1º. A Ata de Retificação do Protocolo de Adequação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10, entre Brasil e Colômbia, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Decreto 2.394/1997 - Artigo 1
Art. 1º. A Ata de Retificação do Protocolo de Adequação do Acordo de Alcance Parcial de Renegociação nº 10, entre Brasil e Colômbia, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.