Lei 2.360/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Napoleão de Alencastro Guimarães.
Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1954

Lei 2.360/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Napoleão de Alencastro Guimarães.
Eugênio Gudin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1954