Lei 5.905/1973 - Artigo 23

Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMILIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1973

Lei 5.905/1973 - Artigo 23

Art. 23. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

EMILIO G. MÉDICI
Júlio Barata

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.7.1973