Decreto 76.825/1975 - Artigo 3

Art. 3º. A expropriante, na execução dos trabalhos e obras de que trata o presente Decreto, poderá invocar, para efeito de imissão provisória de posse, de parte ou da totalidade das áreas, a urgência a que se referem o artigo 15 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreto 76.825/1975 - Artigo 3

Art. 3º. A expropriante, na execução dos trabalhos e obras de que trata o presente Decreto, poderá invocar, para efeito de imissão provisória de posse, de parte ou da totalidade das áreas, a urgência a que se referem o artigo 15 e seus parágrafos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.