Decreto 76.825/1975 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto, entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1975

Decreto 76.825/1975 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto, entrará em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de dezembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1975