Decreto 76.825/1975 - Ementa

DECRETO Nº 76.825, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia Siderúrgica Nacional áreas situadas no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Artigo 3º do Decreto-lei número 3.002, de 30 de janeiro de 1941, alterado pelo Decreto-lei número 9.764, de 6 de setembro de 1946, e do Artigo 4º do mesmo diploma legal e de acordo com o Decreto-lei número 3.365 de 21 de junho de 1941, Artigo 5º, alíneas a e p,

DECRETA:

Decreto 76.825/1975 - Ementa

DECRETO Nº 76.825, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1975.

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação pela Companhia Siderúrgica Nacional áreas situadas no Município de Itaguaí, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no Artigo 3º do Decreto-lei número 3.002, de 30 de janeiro de 1941, alterado pelo Decreto-lei número 9.764, de 6 de setembro de 1946, e do Artigo 4º do mesmo diploma legal e de acordo com o Decreto-lei número 3.365 de 21 de junho de 1941, Artigo 5º, alíneas a e p,

DECRETA: