Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Defesa, crédito especial no valor de R$ 4.304.000,00 (quatro milhões, trezentos e quatro mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.