Lei 4.316/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Govêrno da Guanabara com o encargo de organizar caravanas de estudantes, dos diversos Estados e Territórios, a fim de que participem das comemorações cívicas em estímulo aos sentimentos de brasilidade.

Lei 4.316/1963 - Artigo 3

Art. 3º. Fica o Govêrno da Guanabara com o encargo de organizar caravanas de estudantes, dos diversos Estados e Territórios, a fim de que participem das comemorações cívicas em estímulo aos sentimentos de brasilidade.