Lei 4.316/1963 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Ney Galvão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1964

Lei 4.316/1963 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Ney Galvão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1964