Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Ney Galvão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1964
Brasília, 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Ney Galvão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1964