Art. 33. A ANTT disciplinará o processo seletivo público de que trata o inciso II do caput do art. 28 da Lei nº 14.273, de 2021.
Art. 33. A ANTT disciplinará o processo seletivo público de que trata o inciso II do caput do art. 28 da Lei nº 14.273, de 2021.