Decreto 11.245/2022 - Artigo 7

Art. 7º. A concessionária requererá a anuência da ANTT, previamente à vigência do contrato específico de que trata o § 1º do art. 6º, na hipótese de os investimentos nele previstos implicarem obrigações ou amortizações cujo cumprimento ultrapasse a vigência do contrato de concessão.

§ 1º - Na hipótese de o contrato específico implicar obrigações ou amortizações cujo cumprimento ultrapasse a vigência do contrato de concessão, os direitos e as obrigações nele previstos serão estendidos ao sucessor do operador ferroviário na exploração da ferrovia concedida, pelo prazo remanescente do contrato específico firmado entre as partes.

§ 2º - A previsão de sucessão de que trata o § 1º deste artigo constará:

I - do contrato específico de que trata o § 1º do art. 6º; e

II - do contrato de concessão ou do contrato de autorização para a exploração da ferrovia a ser firmado com o operador ferroviário que assumirá por sub-rogação os direitos e as obrigações previstos no contrato específico.

Decreto 11.245/2022 - Artigo 7

Art. 7º. A concessionária requererá a anuência da ANTT, previamente à vigência do contrato específico de que trata o § 1º do art. 6º, na hipótese de os investimentos nele previstos implicarem obrigações ou amortizações cujo cumprimento ultrapasse a vigência do contrato de concessão.

§ 1º - Na hipótese de o contrato específico implicar obrigações ou amortizações cujo cumprimento ultrapasse a vigência do contrato de concessão, os direitos e as obrigações nele previstos serão estendidos ao sucessor do operador ferroviário na exploração da ferrovia concedida, pelo prazo remanescente do contrato específico firmado entre as partes.

§ 2º - A previsão de sucessão de que trata o § 1º deste artigo constará:

I - do contrato específico de que trata o § 1º do art. 6º; e

II - do contrato de concessão ou do contrato de autorização para a exploração da ferrovia a ser firmado com o operador ferroviário que assumirá por sub-rogação os direitos e as obrigações previstos no contrato específico.