Decreto 11.245/2022 - Artigo 17

Art. 17. Os custos, os riscos e os atos necessários à promoção da fase executória do procedimento de desapropriação serão de responsabilidade integral da autorizatária.

Decreto 11.245/2022 - Artigo 17

Art. 17. Os custos, os riscos e os atos necessários à promoção da fase executória do procedimento de desapropriação serão de responsabilidade integral da autorizatária.