Art. 17. Os custos, os riscos e os atos necessários à promoção da fase executória do procedimento de desapropriação serão de responsabilidade integral da autorizatária.
Decreto 11.245/2022 - Artigo 17
Art. 17. Os custos, os riscos e os atos necessários à promoção da fase executória do procedimento de desapropriação serão de responsabilidade integral da autorizatária.