Decreto 11.245/2022 - Artigo 26

Art. 26. Cumpridas as exigências previstas na legislação, os requerimentos de autorização ferroviária somente poderão ser indeferidos por:

I - incompatibilidade com a política nacional de transporte ferroviário; ou

II - motivo técnico-operacional relevante.

Parágrafo único. O indeferimento de autorização ferroviária será sempre justificado.

Decreto 11.245/2022 - Artigo 26

Art. 26. Cumpridas as exigências previstas na legislação, os requerimentos de autorização ferroviária somente poderão ser indeferidos por:

I - incompatibilidade com a política nacional de transporte ferroviário; ou

II - motivo técnico-operacional relevante.

Parágrafo único. O indeferimento de autorização ferroviária será sempre justificado.