Art. 16. Competirá à ANTT estabelecer os procedimentos necessários à emissão de declaração de utilidade pública referente aos projetos e aos investimentos, no âmbito das outorgas de autorização ferroviária.
Decreto 11.245/2022 - Artigo 16
Art. 16. Competirá à ANTT estabelecer os procedimentos necessários à emissão de declaração de utilidade pública referente aos projetos e aos investimentos, no âmbito das outorgas de autorização ferroviária.