Lei 4.505/1964 - Artigo 14

Art. 14. A posição de qualquer assinatura, em instrumento sujeito a mais de uma, obriga desde logo, ao pagamento do impôsto.

Lei 4.505/1964 - Artigo 14

Art. 14. A posição de qualquer assinatura, em instrumento sujeito a mais de uma, obriga desde logo, ao pagamento do impôsto.