Lei 4.505/1964 - Artigo 58

Art. 58. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1964

Lei 4.505/1964 - Artigo 58

Art. 58. Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1965, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de novembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1964