Lei 4.505/1964 - Artigo 13

Art. 13. Ter-se-á por vencidos os prazos para o pagamento de impôsto relativo a instrumento não datado.

Lei 4.505/1964 - Artigo 13

Art. 13. Ter-se-á por vencidos os prazos para o pagamento de impôsto relativo a instrumento não datado.