Lei 4.505/1964 - Artigo 7

Capítulo iii
Do Pagamento e Recebimento do impôsto


Art. 7º. É instituído o livro de registro do impôsto do Sêlo no qual serão lançados, em relação a cada ato tributado, a natureza e o valor da obrigação, os nomes das partes, o valor do impôsto e outras informações determinadas em Regulamento.

Parágrafo único. o livro será autenticado pela repartição fiscal do domicílio do contribuinte e não poderá conter emendas nem rasuras.

Lei 4.505/1964 - Artigo 7

Capítulo iii
Do Pagamento e Recebimento do impôsto


Art. 7º. É instituído o livro de registro do impôsto do Sêlo no qual serão lançados, em relação a cada ato tributado, a natureza e o valor da obrigação, os nomes das partes, o valor do impôsto e outras informações determinadas em Regulamento.

Parágrafo único. o livro será autenticado pela repartição fiscal do domicílio do contribuinte e não poderá conter emendas nem rasuras.