Lei 4.505/1964 - Artigo 1

Capítulo i
Do Impôsto


Art. 1º. O Impôsto do Sêlo incide sôbre os atos regulados por lei federal especificados na Tabela constante do Anexo I desta lei.

Parágrafo único. compreendem-se no disposto neste artigo os atos praticados no estrangeiro, que tiverem de produzir efeito no país.

Lei 4.505/1964 - Artigo 1

Capítulo i
Do Impôsto


Art. 1º. O Impôsto do Sêlo incide sôbre os atos regulados por lei federal especificados na Tabela constante do Anexo I desta lei.

Parágrafo único. compreendem-se no disposto neste artigo os atos praticados no estrangeiro, que tiverem de produzir efeito no país.