Capítulo i
Do Impôsto
Do Impôsto
Art. 1º. O Impôsto do Sêlo incide sôbre os atos regulados por lei federal especificados na Tabela constante do Anexo I desta lei.
Parágrafo único. compreendem-se no disposto neste artigo os atos praticados no estrangeiro, que tiverem de produzir efeito no país.