CAPÍTULO VIIDa FiscalizaçãoArt. 39. A fiscalização do impôsto compete especialmente ao Ministério da Fazenda e, em geral, a todos os que exerçam funções públicas.
CAPÍTULO VIIDa FiscalizaçãoArt. 39. A fiscalização do impôsto compete especialmente ao Ministério da Fazenda e, em geral, a todos os que exerçam funções públicas.