Lei 11.600/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) crédito especial no valor total de R$ 1.185.035.673,00 (um bilhão, cento e oitenta e cinco milhões, trinta e cinco mil e seiscentos e setenta e três reais), em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. - ELETRONORTE, de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Telecomunicações Brasileiras S. A. - TELEBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Lei 11.600/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007) crédito especial no valor total de R$ 1.185.035.673,00 (um bilhão, cento e oitenta e cinco milhões, trinta e cinco mil e seiscentos e setenta e três reais), em favor da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. - ELETRONORTE, de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Telecomunicações Brasileiras S. A. - TELEBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.