Art. 3º. O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 5º, § 11, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.
Lei 11.600/2007 - Artigo 3
Art. 3º. O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo III a esta Lei, em conformidade com o disposto no art. 5º, § 11, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.