Lei 14.969/2024 - Artigo 1

Art. 1º. São reconhecidos as expressões artísticas cristãs e os reflexos e as influências do cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural nacional.

Lei 14.969/2024 - Artigo 1

Art. 1º. São reconhecidos as expressões artísticas cristãs e os reflexos e as influências do cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural nacional.