Decreto-Lei 806/1969 - Artigo 8

Art. 8º. Satisfeitas as exigências da legislação específica do ensino, é prerrogativa do atuário o exercício do magistério das disciplinas, que se situar no âmbito da atuária, constantes dos currículos respectivos, em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos.

Decreto-Lei 806/1969 - Artigo 8

Art. 8º. Satisfeitas as exigências da legislação específica do ensino, é prerrogativa do atuário o exercício do magistério das disciplinas, que se situar no âmbito da atuária, constantes dos currículos respectivos, em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos.