Art. 7º. Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.
Decreto 11.446/2023 - Artigo 7
Art. 7º. Os membros do Grupo de Trabalho Interministerial se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020.