Decreto 293/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Bakairi, localizada no Município de Paranatinga, no Estado do Mato Grosso, com superfície de 61.405,4605ha (sessenta e um mil, quatrocentos e cinco hectares, quarenta e seis ares e cinco centiares) e perímetro de 135.573,08m (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e três metros e oito centímetros).

Decreto 293/1991 - Artigo 1

Art. 1º. Fica homologada, para os efeitos do artigo 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI da Área Indígena Bakairi, localizada no Município de Paranatinga, no Estado do Mato Grosso, com superfície de 61.405,4605ha (sessenta e um mil, quatrocentos e cinco hectares, quarenta e seis ares e cinco centiares) e perímetro de 135.573,08m (cento e trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e três metros e oito centímetros).