Lei 10.420/2002 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
José Abrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.4.2002

Lei 10.420/2002 - Artigo 13

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
José Abrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11.4.2002