Lei 6.396/1976 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1976, retificado em 16.12.1976 e retificado em 28.1.1977

Lei 6.396/1976 - Artigo 11

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Armando Falcão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1976, retificado em 16.12.1976 e retificado em 28.1.1977