Lei 6.399/1976 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 4º do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

"Art. 4º...............

V - incentivar a lavra mineral, mediante associação com os cessionários de seus trabalhos de pesquisa."

Lei 6.399/1976 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 4º do Decreto-lei nº 764, de 15 de agosto de 1969, passa a vigorar acrescido do seguinte item:

"Art. 4º...............

V - incentivar a lavra mineral, mediante associação com os cessionários de seus trabalhos de pesquisa."