Lei 11.442/2007 - Artigo 3

Art. 3º. O processo de inscrição e cassação do registro bem como a documentação exigida para o RNTR-C serão regulamentados pela ANTT.

Lei 11.442/2007 - Artigo 3

Art. 3º. O processo de inscrição e cassação do registro bem como a documentação exigida para o RNTR-C serão regulamentados pela ANTT.