Decreto 149/1991

Dispõe sobre a execução do Instrumento Esclarecedor do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional n° 4, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.

Decreto 149/1991

Dispõe sobre a execução do Instrumento Esclarecedor do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional n° 4, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela.