Art. 1º. O Instrumento Esclarecedor do Segundo Protocolo Adicional ao Acordo Regional nº 4, entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, a Colômbia, o Chile, o Equador, o México, o Paraguai, o Peru, o Uruguai e a Venezuela, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.