Decreto 5.721/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.721, DE 13 DE MARÇO DE 2006.

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Coréia sobre Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal, celebrado em Brasília, em 13 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia celebraram em Brasília, em 13 de dezembro de 2002, um Acordo sobre Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 786, de 8 de julho de 2005;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 8 de fevereiro de 2006, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 21;

DECRETA:

Decreto 5.721/2006 - Ementa

DECRETO Nº 5.721, DE 13 DE MARÇO DE 2006.

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Coréia sobre Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal, celebrado em Brasília, em 13 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia celebraram em Brasília, em 13 de dezembro de 2002, um Acordo sobre Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 786, de 8 de julho de 2005;

Considerando que o Acordo entrou em vigor em 8 de fevereiro de 2006, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 21;

DECRETA: