DECRETO Nº 5.721, DE 13 DE MARÇO DE 2006.
Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Coréia sobre Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal, celebrado em Brasília, em 13 de dezembro de 2002.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia celebraram em Brasília, em 13 de dezembro de 2002, um Acordo sobre Assistência Judiciária Mútua em Matéria Penal;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 786, de 8 de julho de 2005;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 8 de fevereiro de 2006, nos termos do parágrafo 1 de seu Artigo 21;
DECRETA: