Lei 5.797/1972 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 5.797/1972 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de Encargos Gerais da União, recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.