Substitui o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.171, de 18 de janeiro de 1954, que dispõe sôbre o ingresso na carreira de Diplomata.
Substitui o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.171, de 18 de janeiro de 1954, que dispõe sôbre o ingresso na carreira de Diplomata.
Substitui o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.171, de 18 de janeiro de 1954, que dispõe sôbre o ingresso na carreira de Diplomata.