LEI Nº 3.585, DE 18 DE JULHO DE 1959.
Substitui o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.171, de 18 de janeiro de 1954, que dispõe sôbre o ingresso na carreira de Diplomata.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.585, DE 18 DE JULHO DE 1959.
Substitui o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.171, de 18 de janeiro de 1954, que dispõe sôbre o ingresso na carreira de Diplomata.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 3.585, DE 18 DE JULHO DE 1959.
Substitui o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 2.171, de 18 de janeiro de 1954, que dispõe sôbre o ingresso na carreira de Diplomata.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: