Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.171, de 18 de janeiro de 1954, é substituído pelos seguintes:
Art. 1º. ...............
§ 1º - Se casado com estrangeira o candidato, sua inscrição, no Concurso de Provas ou no Exame Vestibular do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata, dependerá de autorização especial do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 2º - O casamento de aluno do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata com pessoa estrangeira ficará subordinado à prévia autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores.