Lei 3.585/1959 - Artigo 1

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.171, de 18 de janeiro de 1954, é substituído pelos seguintes:

Art. 1º. ...............

§ 1º - Se casado com estrangeira o candidato, sua inscrição, no Concurso de Provas ou no Exame Vestibular do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata, dependerá de autorização especial do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 2º - O casamento de aluno do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata com pessoa estrangeira ficará subordinado à prévia autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

Lei 3.585/1959 - Artigo 1

Art. 1º. O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 2.171, de 18 de janeiro de 1954, é substituído pelos seguintes:

Art. 1º. ...............

§ 1º - Se casado com estrangeira o candidato, sua inscrição, no Concurso de Provas ou no Exame Vestibular do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata, dependerá de autorização especial do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 2º - O casamento de aluno do Curso de Preparação à Carreira de Diplomata com pessoa estrangeira ficará subordinado à prévia autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores.