Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1999
Brasília, 16 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Carlos Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1999