Decreto-Lei 9.574/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1946

Decreto-Lei 9.574/1946 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.

EURICO G. DUTRA
Netto Campelo Junior.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1946