Decreto 6.556/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.556, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008.

Altera o art. 6º do Decreto nº 2.179, de 18 de março de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional para os produtos que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 14 do art. 1º da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997,

DECRETA:

Decreto 6.556/2008 - Ementa

DECRETO Nº 6.556, DE 8 DE SETEMBRO DE 2008.

Altera o art. 6º do Decreto nº 2.179, de 18 de março de 1997, que dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o desenvolvimento regional para os produtos que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 14 do art. 1º da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997,

DECRETA: