Art. 6º. No âmbito do Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, serão priorizados os animais:
I - comunitários; e
II - sob a responsabilidade de:
a) comunidades de baixa renda;
b) comunidades tradicionais;
c) populações em situação de rua;
d) organizações da sociedade civil com reconhecida atuação na proteção animal;
e) protetores independentes;
f) comunidades circundantes a unidades de conservação; e
g) comunidades residentes em zonas fronteiriças.
I - comunitários; e
II - sob a responsabilidade de:
a) comunidades de baixa renda;
b) comunidades tradicionais;
c) populações em situação de rua;
d) organizações da sociedade civil com reconhecida atuação na proteção animal;
e) protetores independentes;
f) comunidades circundantes a unidades de conservação; e
g) comunidades residentes em zonas fronteiriças.