Art. 3º. São princípios do Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, além dos princípios gerais do Direito Ambiental:
I - dignidade e senciência animal;
II - atenção à saúde animal;
III - educação pelos direitos animais; e
IV - participação social.
I - dignidade e senciência animal;
II - atenção à saúde animal;
III - educação pelos direitos animais; e
IV - participação social.