Decreto 12.439/2025 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios do Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, além dos princípios gerais do Direito Ambiental:

I - dignidade e senciência animal;

II - atenção à saúde animal;

III - educação pelos direitos animais; e

IV - participação social.

Decreto 12.439/2025 - Artigo 3

Art. 3º. São princípios do Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos, além dos princípios gerais do Direito Ambiental:

I - dignidade e senciência animal;

II - atenção à saúde animal;

III - educação pelos direitos animais; e

IV - participação social.