Art. 1º. O § 2º do art. 2º do Decreto nº 4.622, de 21 de março de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º A Medalha de Serviço Amazônico destina-se, ainda, a destacar e reconhecer os relevantes serviços prestados em benefício das organizações militares do Exército situadas na área amazônica pelos militares da Marinha do Brasil e da Aeronáutica que tenham servido ou estejam servindo em organizações militares também situadas naquela região, observadas as condições previstas no caput e no § 1º para a sua concessão." (NR)