CNJ - Resolução 634 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DIRETRIZES E PRINCÍPIOS GERAIS


Art. 1º. Instituir procedimentos e diretrizes de atenção e apoio aos familiares de pessoas desaparecidas, com o objetivo de:

I - garantir a atenção e apoio às famílias e entes queridos de pessoas desaparecidas;

II - reconhecer os familiares e entes queridos de pessoas desaparecidas como vítimas indiretas alcançadas pelo desaparecimento da pessoa desaparecida com a qual possuam vínculo legal ou afetivo;

III - assegurar o amplo acesso à justiça, celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional;

IV - garantir o direito à escuta e à participação efetiva dos familiares e entes queridos de pessoas desaparecidas nos processos e procedimentos judiciais;

V - promover a cooperação e articulação interinstitucional; e

VI - monitorar o andamento e a solução das ações judiciais envolvendo a temática.

CNJ - Resolução 634 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DIRETRIZES E PRINCÍPIOS GERAIS


Art. 1º. Instituir procedimentos e diretrizes de atenção e apoio aos familiares de pessoas desaparecidas, com o objetivo de:

I - garantir a atenção e apoio às famílias e entes queridos de pessoas desaparecidas;

II - reconhecer os familiares e entes queridos de pessoas desaparecidas como vítimas indiretas alcançadas pelo desaparecimento da pessoa desaparecida com a qual possuam vínculo legal ou afetivo;

III - assegurar o amplo acesso à justiça, celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional;

IV - garantir o direito à escuta e à participação efetiva dos familiares e entes queridos de pessoas desaparecidas nos processos e procedimentos judiciais;

V - promover a cooperação e articulação interinstitucional; e

VI - monitorar o andamento e a solução das ações judiciais envolvendo a temática.