CAPÍTULO I
DIRETRIZES E PRINCÍPIOS GERAIS
DIRETRIZES E PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1º. Instituir procedimentos e diretrizes de atenção e apoio aos familiares de pessoas desaparecidas, com o objetivo de:
I - garantir a atenção e apoio às famílias e entes queridos de pessoas desaparecidas;
II - reconhecer os familiares e entes queridos de pessoas desaparecidas como vítimas indiretas alcançadas pelo desaparecimento da pessoa desaparecida com a qual possuam vínculo legal ou afetivo;
III - assegurar o amplo acesso à justiça, celeridade e a efetividade da prestação jurisdicional;
IV - garantir o direito à escuta e à participação efetiva dos familiares e entes queridos de pessoas desaparecidas nos processos e procedimentos judiciais;
V - promover a cooperação e articulação interinstitucional; e
VI - monitorar o andamento e a solução das ações judiciais envolvendo a temática.