CNJ - Resolução 634 - Artigo 16

Art. 16. A sentença que declarar o desaparecimento, a ausência ou a morte presumida deverá consignar expressamente que o provimento judicial não autoriza o arquivamento das investigações policiais em razão da decisão proferida, nem exime o Estado do dever de prosseguir nas ações de busca e localização da pessoa desaparecida, consideradas prioridade com caráter de urgência até que a recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas, conforme estabelece o art. 2º, inciso I, e art. 3º da Lei nº 13.812/2019.

CNJ - Resolução 634 - Artigo 16

Art. 16. A sentença que declarar o desaparecimento, a ausência ou a morte presumida deverá consignar expressamente que o provimento judicial não autoriza o arquivamento das investigações policiais em razão da decisão proferida, nem exime o Estado do dever de prosseguir nas ações de busca e localização da pessoa desaparecida, consideradas prioridade com caráter de urgência até que a recuperação e identificação tenham sido confirmadas por vias físicas ou científicas, conforme estabelece o art. 2º, inciso I, e art. 3º da Lei nº 13.812/2019.