CAPÍTULO IV
PROCESSOS FORMATIVOS
PROCESSOS FORMATIVOS
Art. 8º. O CNJ, em colaboração com as Escolas de Magistratura e Centros de Formação de servidores(as), promoverá espaços formativos para magistrados(as) e servidores(as) sobre a temática do desaparecimento de pessoas e suas implicações jurídicas e sociais para familiares e entes queridos de pessoas desaparecidas.