CNJ - Resolução 634 - Artigo 10

Art. 10. O CNJ encaminhará à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e aos Centros de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores(as) proposta de inclusão da temática do desaparecimento de pessoas e atenção aos seus familiares, no conteúdo programático dos cursos de ingresso e vitaliciamento na magistratura, assim como nos programas de formação continuada para servidores(as).

Parágrafo único. Os cursos e atividades formativas buscarão incluir, dentre os formadores, pessoas originadas dos grupos de mães e familiares afetados pelo desaparecimento de pessoas ou que atuem diretamente no acompanhamento desses casos, reconhecidos por seus saberes práticos e experienciais relacionados à temática.

CNJ - Resolução 634 - Artigo 10

Art. 10. O CNJ encaminhará à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e aos Centros de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores(as) proposta de inclusão da temática do desaparecimento de pessoas e atenção aos seus familiares, no conteúdo programático dos cursos de ingresso e vitaliciamento na magistratura, assim como nos programas de formação continuada para servidores(as).

Parágrafo único. Os cursos e atividades formativas buscarão incluir, dentre os formadores, pessoas originadas dos grupos de mães e familiares afetados pelo desaparecimento de pessoas ou que atuem diretamente no acompanhamento desses casos, reconhecidos por seus saberes práticos e experienciais relacionados à temática.