Art. 9º. A formação inicial e continuada, observará especialmente conteúdos que abarquem as especificidades das pessoas em situação de vulnerabilidade ou desaparecimentos decorrentes de violações de direitos humanos e incluirá:
I - cursos sobre a legislação nacional e internacional aplicável aos casos de desaparecimento de pessoas, bem como sobre a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionada à temática;
II - oficinas sobre os efeitos jurídicos, administrativos e psicossociais do desaparecimento de pessoas, incluindo o impacto nos familiares, as especificidades referentes ao desaparecimento de crianças e adolescentes e as vulnerabilidades interseccionais que dificultam a busca e o acesso à justiça, como raça, gênero, idade, condição socioeconômica e contextos de violência no campo ou atuação de grupos armados;
III - seminários e encontros com a participação de familiares e entes queridos de pessoas desaparecidas, incluindo, como formadores(as), representantes de organizações de mães e familiares, defensores de direitos humanos e membros de comunidades especialmente afetadas por desaparecimentos, como quilombolas, povos indígenas e moradores de comunidades periféricas ou áreas rurais em conflito, para compartilhamento de suas experiências, desafios no acesso à justiça e expectativas em relação à atuação do Poder Judiciário.
I - cursos sobre a legislação nacional e internacional aplicável aos casos de desaparecimento de pessoas, bem como sobre a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos relacionada à temática;
II - oficinas sobre os efeitos jurídicos, administrativos e psicossociais do desaparecimento de pessoas, incluindo o impacto nos familiares, as especificidades referentes ao desaparecimento de crianças e adolescentes e as vulnerabilidades interseccionais que dificultam a busca e o acesso à justiça, como raça, gênero, idade, condição socioeconômica e contextos de violência no campo ou atuação de grupos armados;
III - seminários e encontros com a participação de familiares e entes queridos de pessoas desaparecidas, incluindo, como formadores(as), representantes de organizações de mães e familiares, defensores de direitos humanos e membros de comunidades especialmente afetadas por desaparecimentos, como quilombolas, povos indígenas e moradores de comunidades periféricas ou áreas rurais em conflito, para compartilhamento de suas experiências, desafios no acesso à justiça e expectativas em relação à atuação do Poder Judiciário.